quarta-feira, 16 de março de 2011

Converta multas de trânsito em Advertências!

MULTA DE TRANSITO 

 

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

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8 comentários:

  1. A ação da autoridade de trânsito não pode ser chamada de "indústria da multa" quando as infrações autuadas realmente ocorrem!

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  2. Este seria a forma de abordar "lato sensu". Como advogado, eu concentro minhas ações no interesse do cliente.

    Afinal, quer pagar 400 reais e correr o risco de ficar 1 ano sem poder dirigir?

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  3. Uma vez que a lei faculte ao cidadão solicitar esta única conversão de multa em advertência, nada mais natural e correto. Minha objeção é ao uso corrente que se faz da expressão "Indústria da Multa". Lembrando que só pode converter uma infração de cada tipo em cada período de 12 meses, se o cidadão reincidir, por exemplo, em 'velocidade acima do permitido', não vá reclamar que a polícia o está usando para preencher uma 'quota' quando tiver que pagar a segunda multa.

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  4. Bem, Aracaju possui 100 radares! No nordeste, perdemos apenas para recife, que é coisa de 1.536.934 habitantes em uma área de 217494 km². Eu moro a pouco mais de 2 km. da praia, e preciso passar por 3 radares. Alguns bares do fim da passarela do carangueijo, 5!

    Veja na prática: http://www.infonet.com.br/cidade/ler.asp?id=107855&titulo=especial

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  5. Hehehehehe! Pois é, conduzir veículos automotores não é só um direito, é uma responsabilidade também.

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  6. olá...

    tenho algo semelhante em mente, D´Z. considero a idéia de monitoramento mais eficaz do que radares e fiscais, algo como um computador de bordo que controle as determinações das autoridades, podendo inclusive impedir a má utilização do veículo quando necessário.

    só é importante que se atualizem e melhorem as leis de trânsito, limites de velocidade, qualidade do asfalto, faixas, sinalização e integração tecnológica para que isso não sirva exclusivamente para ferir o condutor, afinal, as responsabilidades de quem cobra as multas também são altas e na maioria das vezes somos condescendentes com elas.

    quanto à corrente, "poderá" e "quando a autoridade entender esta providência como mais educativa" significam:

    1) que não é regra haver alteração na punição;

    2) que se a corrente vingar o padrão: preencher formulário, anexar documentos, aguardar o prazo e receber advertência; não será mantido, obviamente, afinal, as multas são uma fonte de renda e como ficou provado na época de Jânio Quadros (quando prefeito de São Paulo), o brasileiro só aprende no bolso.

    Conepa

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  7. Por mim podia ter radar e camera em tudo quanto é lado numa cidade.

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  8. Mesmo?
    http://www.bellamafia.org/indicios-de-irregularidades

    Quando o pagamento é "percentual de multa", todo o processo já se torna suspeito...

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